TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Informação SEARE/CODAQ/SAD nº 303/2025
Referência: Processo SEI nº 2025.00.000011587-0
Assunto: Processo de contratação. Materiais e equipamentos audiovisuais.
Senhora Secretária de Administração,
Trata-se de abertura de procedimento para instruir a demanda de aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, que consta no Plano de Contratações Anual - PCA 2026 com o código identificador SECOM_02 (link).
2. Registra-se que a conclusão da contratação está prevista para o dia 1º/9/2026.
3. Considerando que a SAD deixou de exigir a apresentação do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) para as contratações já previstas no PCA, uma vez que as informações exigidas nesse documento já constam do plano, a próxima etapa do processo consiste na indicação dos servidores que comporão a equipe de planejamento da contratação, bem como os responsáveis pela futura fiscalização contratual.
4. Tendo em vista os prazos legais que regem o processo de contratação, a indicação da equipe de planejamento deverá ocorrer até 8/4/2026, enquanto o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deverá ser submetido à SAD até 8/5/2026.
4.1 Ressalta-se que os servidores designados deverão assinar as declarações de ciência correspondentes constantes do SEI.
5. Destaca-se que o cumprimento rigoroso desses prazos é essencial para que a contratação seja concluída dentro do cronograma estabelecido. O descumprimento pode resultar na impossibilidade de atendimento tempestivo à necessidade do TSE.
5.1 Ademais, a não observância do planejamento anual das contratações resulta em sobrecarga de trabalho nas unidades responsáveis pela instrução processual, as quais passam a receber elevado volume de demandas de forma concomitante, o que compromete a celeridade na análise e acarreta atrasos na tramitação das contratações de menor prioridade.
6. Ressalta-se que toda a instrução referente a esta contratação deverá ocorrer no presente procedimento administrativo.
7. Por fim, informa-se que as entregas, prazos e responsáveis pela instrução dos autos poderão ser consultados em planilhas que serão juntadas periodicamente no SEI nº 2025.00.000011512-8.
8. Diante do exposto, encaminha-se os autos para ciência e, caso de acordo, envio do procedimento à Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM), para ciência e providências subsequentes.
É a informação.
|
ANA PAULA MUNIZ DA SILVA Assessor(a) I |
|
|
|
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |